Artg 1º - O Grupo de Geologia Estrutural e Tectónica designado seguidamente apenas por Grupo, é constituído por indivíduos de algum modo vinculados expressamente a este domínio científico.
Artg 2º - O Grupo terá como objectivos principais:
1- no plano nacional, fomentar o desenvolvimento dos conhecimentos no âmbito da Geologia Estrutural, Tectónica e Geodinâmica e estabelecer cooperação entre as várias entidades interessadas neste sector, considerando-se actividades prioritárias:
a) excursões geológicas em áreas com estudos elaborados pelos seus membros;
b) troca de informações;
c) realização de reuniões e ciclos de conferências.
2- no plano internacional, colaborar com organismos estrangeiros e internacionais afins, e promover a sua representação nos sectores da Geologia Estrutural, Tectónica e Geodinâmica.
Artg 3º - O número de membros do Grupo é ilimitado; a admissão de novos elementos, propostos posteriormente à criação do Grupo, é imediata. É aceite a inscrição de estudantes no Grupo, os quais pagarão 1/4 da quotização de um sócio normal.
Artg 4º - Os recursos financeiros do Grupo integram:
- montante de quotizações;
- subvenções que lhe sejam atribuídas;
- outras receitas que venham a ser estabelecidas.
Artg 5º- Os órgãos da administração do Grupo são a Assembleia e o Secretariado.
Artg 6º- A Assembleia é constituída por todos os membros do Grupo e deve reunir-se, pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária. As convocatórias serão enviadas com, pelo menos, 15 dias de antecedência, sendo a ordem dos trabalhos fixada pelo Secretariado. A Assembleia pode também ser convocada em sessão extraordinária pelo Secretariado ou por um mínimo de 10 membros.
Artg 7º- a) Em qualquer dos casos em que a Assembleia se reúna, as deliberações são válidas com qualquer número de membros presentes. No entanto, as alterações ao estatuto que eventualmente venham a ser propostas pela Assembleia, terão que ser enviadas por escrito a todos os membros do Grupo e só depois se procederá à sua votação.
b) São admitidos votos por correspondência ou por procuração.
Artg 8º- O Secretariado é constituído por três membros eleitos pela Assembleia.
Artg 9º- O mandato do Secretariado tem a duração de dois anos.
Artg 10º- O Secretariado é constituído por um Coordenador, um Secretário e um Secretário- Tesoureiro.
Artg 11º- O Coordenador será o representante do Grupo junto da Direcção da Sociedade Geológica de Portugal, podendo no entanto delegar nos restantes membros do Secretariado. Compete-lhe ainda dirigir os trabalhos da Assembleia, coadjuvado pelo Secretário.
Artg 12º- Em todos os casos omissos o Grupo rege-se pelos estatutos da S. G. P. e demais normas aprovadas em Assembleia Geral da Sociedade.